O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado para liquidar ou pagar parte das prestações dos consórcios imobiliários a partir de amanhã. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado e regulamentada pela Caixa Econômica Federal esta semana.
O saldo da conta vinculada já podia ser utilizado para complementar o valor da carta de crédito ou para compor o lance. Para essas modalidades, as regras permanecem as mesmas.
Esta facilidade poderá ser utilizada por trabalhadores inscritos em consórcios que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para ter direito ao benefício, é preciso observar as regras de uso do FGTS:
- O imóvel adquirido deve estar localizado onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluídos os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana);
- O trabalhador não pode ser proprietário de outro imóvel no local onde exerça ocupação principal;
- O trabalhador não pode ser detentor de financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição;
- O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada;
- O imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio;
- O valor avaliado para o bem, na data da aquisição, deve respeitar o limite estipulado pelo SFH, atualmente de R$ 500 mil reais.
A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC) confirma mais de 65 mil consorciados contemplados em 2009. No primeiro mês de 2010, esse número chegou a 5,2 mil consorciados. Esta é uma grande conquista do sistema mais efetivo para programar a compra da casa própria.